Resolução nº. 74, de 2011

CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO MECANISMO ESTADUAL DE PREVENÇÃO À TORTURA DO RIO DE JANEIRO, CONFORME DETERMINA O ART. 5º DA LEI Nº 5778/2010


Art. 1º Ficam criados 06 (seis) Cargos em Comissão de Assessor Adjunto Administrativo, símbolo CCDAL-5, para serem ocupados pelos integrantes escolhidos do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. As nomeações relativas ao Mecanismo Estadual de Prevenção à Tortura do Rio de Janeiro somente se darão após sabatina a ser realizada pela Comissão de Normas Internas e Proposições Externas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de abril de 2011.

DEPUTADO PAULO MELO

Presidente


Projeto resolução nº

83/2011

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

04/28/2011

Data Publ. partes vetadas

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