Resolução nº. 74, de 2011
CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO MECANISMO ESTADUAL DE PREVENÇÃO À TORTURA DO RIO DE JANEIRO, CONFORME DETERMINA O ART. 5º DA LEI Nº 5778/2010
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º Ficam criados 06 (seis) Cargos em Comissão de Assessor Adjunto Administrativo, símbolo CCDAL-5, para serem ocupados pelos integrantes escolhidos do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. As nomeações relativas ao Mecanismo Estadual de Prevenção à Tortura do Rio de Janeiro somente se darão após sabatina a ser realizada pela Comissão de Normas Internas e Proposições Externas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 27 de abril de 2011.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Projeto resolução nº | 83/2011 | Mensagem nº | |
Autoria | MESA DIRETORA | ||
Data de publicação | 04/28/2011 | Data Publ. partes vetadas |
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