Resolução nº. 343, de 2011

CONCEDE O DIPLOMA CRISTO REDENTOR AO CABO FRIO CONVENTION & VISITORS BUREAU


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o Diploma Cristo Redentor ao Cabo Frio Convention & Visitors Bureau.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 2011.

DEPUTADO PAULO MELO

Presidente


Projeto resolução nº

225/2011

Mensagem nº


Autoria

JÂNIO MENDES



Data de publicação

11/18/2011

Data Publ. partes vetadas

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