Medida Provisória nº 624, de 14 de agosto de 2013

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.648.000.000,00, para os fins que especifica


Exposição de Motivos

Convertida na Lei nº 12.866, de 2013

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2o Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo III desta Medida Provisória.

Art. 4o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2013

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO I