RESOLUÇÃO Nº. 901, DE 2012
INSTITUI O DIPLOMA JOSÉ ALENCAR
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o Diploma JOSÉ ALENCAR, destinado a premiar personalidades e entidades que reconhecidamente hajam contribuído para o crescimento e desenvolvimento econômico no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Deputado poderá propor, em cada sessão legislativa, a concessão de até 4 (quatro) Diplomas José Alencar e, caso não atinja os limites previstos, poderá fazê-lo em sessões legislativas subsequentes.
Art. 2º O Deputado que propuser a concessão do Diploma JOSÉ ALENCAR fará através de projeto de resolução, devidamente justificado e acompanhado de currículo do nome proposto.
Art. 3º O Diploma deverá ser assinado pelo Presidente da ALERJ - Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, pelo Presidente da Comissão Permanente de Economia, Indústria e Comércio, e pelo Deputado autor do projeto de resolução.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 2013.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Projeto resolução nº | 696/2012 | Mensagem nº | |
Autoria | ROSANGELA GOMES | ||
Data de publicação | 11/14/2013 | Data Publ. partes vetadas |
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