LEI Nº 12.930, DE 26 DEZEMBRO DE 2013
Altera a Lei no 10.771, de 21 de novembro de 2003, na parte que dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios no âmbito do Ministério Público Federal
Publicado por Presidência da Republica
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do art. 6o da Lei no 10.771, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6o Ficam criadas, no âmbito do Ministério Público Federal, 198 (cento e noventa e oito) Procuradorias da República em Municípios, sendo 98 (noventa e oito) com localização definida e 100 (cem) sem localização definida, constantes do Anexo XXV desta Lei.
.................................................................................... (NR)
Art. 2o O Anexo XXV da Lei no 10.771, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013
ANEXO
(Anexo XXV da Lei no 10.771, de 21 de novembro de 2003)