LEI Nº 12.930, DE 26 DEZEMBRO DE 2013

Altera a Lei no 10.771, de 21 de novembro de 2003, na parte que dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios no âmbito do Ministério Público Federal


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O caput do art. 6o da Lei no 10.771, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6o Ficam criadas, no âmbito do Ministério Público Federal, 198 (cento e noventa e oito) Procuradorias da República em Municípios, sendo 98 (noventa e oito) com localização definida e 100 (cem) sem localização definida, constantes do Anexo XXV desta Lei.

....................................................................................” (NR)

Art. 2o O Anexo XXV da Lei no 10.771, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013

ANEXO

(Anexo XXV da Lei no 10.771, de 21 de novembro de 2003)