Lei nº 5.539, de 27 de novembro de 1968

Modifica dispositivos da Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, que dispõe sôbre o Estatuto do Magisterio Superior, e dá outras providências


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º A Legislação relativa ao magistério superior federal incorporam-se os princípios, normas e alterações constantes da presente Lei.

Art 2º O pessoal docente de nível superior classifica-se pelas seguintes categorias:

I - integrantes das classes do magistério superior;

II - professôres contratados;

III - auxiliares de ensino.

Art. 2º O pessoal docente de nível superior compreende os professôres integrantes da carreira do magistério e os auxiliares de ensino. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)

Parágrafo único. Os professôres serão admitidos segundo regime jurídico do Estatuto do Magisterio Superior ou segundo a legislação do trabalho e os auxiliares de ensino pela legislação do trabalho. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)

Art 3º Os cargos de magistério superior compreendem-se nas seguintes classes:

I - professor-titular;

II - professor-adjunto;

III - professor-assistente.

Art. 3º Os cargos e funções da carreira do magistério abrangem as seguintes classes: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)