Lei nº 5.539, de 27 de novembro de 1968
Modifica dispositivos da Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, que dispõe sôbre o Estatuto do Magisterio Superior, e dá outras providências
Publicado por Presidência da Republica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º A Legislação relativa ao magistério superior federal incorporam-se os princípios, normas e alterações constantes da presente Lei.
Art 2º O pessoal docente de nível superior classifica-se pelas seguintes categorias:
I - integrantes das classes do magistério superior;
II - professôres contratados;
III - auxiliares de ensino.
Art. 2º O pessoal docente de nível superior compreende os professôres integrantes da carreira do magistério e os auxiliares de ensino. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)
Parágrafo único. Os professôres serão admitidos segundo regime jurídico do Estatuto do Magisterio Superior ou segundo a legislação do trabalho e os auxiliares de ensino pela legislação do trabalho. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)
Art 3º Os cargos de magistério superior compreendem-se nas seguintes classes:
I - professor-titular;
II - professor-adjunto;
III - professor-assistente.
Art. 3º Os cargos e funções da carreira do magistério abrangem as seguintes classes: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)