Decreto nº 35528, de 27 de maio de 2004
ALTERA O DECRETO Nº 32.161/2002, QUE DISPÕE SOBRE O ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM AS MERCADORIAS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-34/00307/2004 DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o item 5 - café torrado ou moído - constante do Anexo Único a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 32.161, de 11 de novembro de 2002.
Art 2º - Nas saídas internas de café torrado ou moído produzido em estabelecimento industrial localizado neste Estado fica reduzida a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária efetiva corresponda a 7% (sete por cento).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2004
ROSINHA GAROTINHO
Data da Publicação: 28/05/2004
Área: | |
Data de publicação: | 05/28/2004 |
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação: | Em Vigor |
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Atalho para outros documentos
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