Lei nº 4214, de 11 de novembro de 2003
INSTITUI O DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Conselheiro Tutelar", a ser comemorado, anualmente no dia 18 de novembro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 162/2003 | Mensagem nº | |
Autoria | NELSON DO POSTO | ||
Data de publicação | 11/12/2003 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Dia, Calendário
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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