Lei nº 4214, de 11 de novembro de 2003

INSTITUI O DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Conselheiro Tutelar", a ser comemorado, anualmente no dia 18 de novembro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora Ficha Técnica Ficha Técnica

Projeto de Lei nº162/2003Mensagem nº
AutoriaNELSON DO POSTO
Data de publicação 11/12/2003Data Publ. partes vetadas

Assunto:

Dia, Calendário

Tipo de Revogação Em Vigor

Texto da Revogação :

Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei

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