Decreto nº 21.515 de 22 de junho de 1995
ESTABELECE NORMAS DE PROCEDIMENTO PARA AS DISPENSAS, SEM JUSTA CAUSA, DE SERVIDORES CELETISTAS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõ ;es legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/4237/95, DECRETA:
Art. 1º Nos processos de dispensa, sem justa causa, de servidores celetistas da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, com mais de cinco anos de exercício, passa a ser obrigatória a aprovação da rescisão do contrato de trabalho pelo Titular da Secretaria de Estado a que estiver o Ó rgão ou a Entidade, respectivamente, subordinado ou vinculada.
Art. 2º - As Superintendências da Despesa de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração somente opinarão favoravelmente à inclusão, em folha de pagamento, da quantia referente à indenização devida, diante de expressa comprovação do cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º - Os responsáveis pela inobservância dos procedimentos estabelecidos neste decreto, ficarão sujeitos a ressarcir a Fazenda Estadual das quantias indevidamente pagas, independente das sanções disciplinares aplicáveis à espécie.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1995.
MARCELLO ALENCAR
PUBLICAÇÃO: 23/06/95
Área: | |
Data de publicação: | 06/23/1995 |
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação: | Em Vigor |
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Atalho para outros documentos
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