Decreto nº 21.515 de 22 de junho de 1995

ESTABELECE NORMAS DE PROCEDIMENTO PARA AS DISPENSAS, SEM JUSTA CAUSA, DE SERVIDORES CELETISTAS


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõ ;es legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/4237/95, DECRETA:

Art. 1º Nos processos de dispensa, sem justa causa, de servidores celetistas da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, com mais de cinco anos de exercício, passa a ser obrigatória a aprovação da rescisão do contrato de trabalho pelo Titular da Secretaria de Estado a que estiver o Ó rgão ou a Entidade, respectivamente, subordinado ou vinculada.

Art. 2º - As Superintendências da Despesa de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração somente opinarão favoravelmente à inclusão, em folha de pagamento, da quantia referente à indenização devida, diante de expressa comprovação do cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º - Os responsáveis pela inobservância dos procedimentos estabelecidos neste decreto, ficarão sujeitos a ressarcir a Fazenda Estadual das quantias indevidamente pagas, independente das sanções disciplinares aplicáveis à espécie.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1995.

MARCELLO ALENCAR

PUBLICAÇÃO: 23/06/95

Área:
Data de publicação:06/23/1995

Texto da Revogação :

Tipo de Revogação:Em Vigor

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