Lei nº 504, de 2 de dezembro de 1981

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL À SENHORA ILKA BRAGA FORÉIS


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - E concedida à senhora ILKA BRAGA FORÉIS, viúva de Henrique Foréis Domingues, o popular ALMIRANTE, uma pensão especial a ser paga mensalmente e correspondente a 10 (dez) vezes o valor previsto em lei.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1981. A. DE P

CHAGAS FREITAS - Governador

WALDIR MOREIRA GARCIA

HEITOR BRANDON SCHILLER

FRANCISCO MAURO DIAS

Ficha Técnica Ficha Técnica

Projeto de Lei nº539/81Mensagem nº143/81
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/03/1981Data Publ. partes vetadas

Assunto:

Pensão Especial