Lei nº 504, de 2 de dezembro de 1981
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL À SENHORA ILKA BRAGA FORÉIS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - E concedida à senhora ILKA BRAGA FORÉIS, viúva de Henrique Foréis Domingues, o popular ALMIRANTE, uma pensão especial a ser paga mensalmente e correspondente a 10 (dez) vezes o valor previsto em lei.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1981. A. DE P
CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
HEITOR BRANDON SCHILLER
FRANCISCO MAURO DIAS
Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 539/81 | Mensagem nº | 143/81 |
Autoria | PODER EXECUTIVO | ||
Data de publicação | 12/03/1981 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Pensão Especial