Lei nº 1975, de 23 de Março de 1992
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CARTEIRAS FUNCIONAIS OU CREDENCIAIS PARA INGRESSO NOS TEATROS, GINÁSIOS E ESTÁDIOS DE FUTEBOL PERTENCENTES AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica proibida a utilização de carteiras funcionais ou credenciais para o ingresso em Teatros, Ginásios e Está dios de Futebol, pertencentes ao Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - Excetuam-se esta Lei os servidores que comprovadamente se encontrarem no exercício de suas funções por da realização dos eventos culturais e desportivos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1992.
LEONEL BRIZOLA
Governador Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 437/91 | Mensagem nº | |
Autoria | ANTÔNIO FRANCISCO NETO | ||
Data de publicação | 03/25/1992 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Teatro, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Estádio, Carteira Funcional
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :