Decreto nº 46.664, de 5 de abril de 2002

Dispõe sobre o "Ano da Atividade Física" no Estado de São Paulo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a proximidade das comemorações do "Dia Mundial de Saúde", atribuído pela Organização Mundial de Saúde para o dia 7 de abril;

Considerando que a principal causa das doenças cardiovasculares, obesidade, diabetes, entre outras, é a falta de atividade física, podendo a adoção de mudanças relativamente modestas no estilo de vida da população ser suficientes para prevenir o desenvolvimento de doenças;

Considerando que a atividade física, direta e indiretamente, reduz a freqüência e o índice de violência entre nossos jovens, favorecendo um estilo de vida sem fumo, sem drogas e, inclusive, diminuindo certos comportamentos de risco;

Considerando que a prática de atividade física atenua a sensação de isolamento, propiciando melhoras na capacidade física e mental entre os idosos e auxiliando em sua reinserção na sociedade;

Considerando que o sedentarismo tem a maior prevalência entre os fatores de risco, contribuindo para o aumento da incidência das doenças crônico-degenerativas, sendo imenso o custo pessoal, familiar e para a sociedade, envolvendo em torno de 60 a 70% do dispêndio em saúde pública; e Considerando que o incentivo à prática da atividade física é o principal mecanismo para alterar esse cenário, tendo o modelo desenvolvido pelo Programa Agita São Paulo demonstrado alta eficácia na promoção da mensagem que "todo cidadão deve acumular pelo menos 30 (trinta) minutos de atividade física, na maior parte dos dias da semana (se possível todos os dias), de intensidade moderada, de forma contínua ou acumulada", Decreta:

Artigo 1º - Fica o ano de 2002 considerado o "Ano da Atividade Física" no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Fica instituído no Estado de São Paulo o "Dia da Atividade Física", a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de abril.

Artigo 3º - As Secretarias de Estado, em especial as da Saúde, da Educação, da Juventude, Esporte e Lazer e de Assistência e Desenvolvimento Social promoverão, de forma integrada, ampla campanha de divulgação e esclarecimentos sobre as conseqüências da falta de atividade física para o organismo humano.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2002

GERALDO ALCKMIN

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação