Resolução nº 750, de 20 de abril de 1993

Estabelece normas regimentais para a execução da Lei nº 7.857, de 22 de maio de 1992, e dá outras providências


(Projeto de Resolução nº 21, de 1992, de autoria do Deputado João Leiva)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea j do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Recebidos e lidos no Expediente das sessões os documentos a que se refere a Lei nº 7.857, de 22 de maio de 1992, serão eles encaminhados, independentemente de publicação no "Diário da Assembléia", à Comissão de Fiscalização e Controle, onde serão classificados e ordenados, com vistas ao exercício, pelo órgão, das atribuições que lhe são cometidas pela lei e pelo Regimento Interno.

§ 1º - De ofício ou mediante representação de qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade, a Comissão promoverá a apuração de toda irregularidade de que tiver ciência.

§ 2º - A Comissão requisitará aos órgãos da administração direta ou indireta, inclusive fundacional, além dos que espontaneamente lhe tiverem sido remetidos, quaisquer outros elementos que tenha como necessários ou convenientes ao completo esclarecimentos das situações sob seu exame.

§ 3º - A Comissão poderá, respeitadas as disposições legais e regimentais pertinentes e fazendo-as publicar no "Diário da Assembléia", expedir instruções sobre o modo e forma de apresentação dos documentos referidos no "caput" deste artigo.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1993.

a) VITOR SAPIENZA, Presidente

a) Israel Zekcer, 1º Secretário

a) Sylvio Martini, 2º Secretário

a) Sylvio Martini, 2º Secretário