Lei nº 15.704, de 18 de março de 2015

Institui o “Dia do Advogado Previdenciarista”


(Projeto de lei nº 800/13, do Deputado Fernando Capez – PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Advogado Previdenciarista”, a ser comemorado, anualmente, em 10 de março.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de março de 2015.

Geraldo Alckmin

Aloisio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2015.

Publicado em : D.O.E. de 19/03/2015 - Seção I - pág. 01 Atualizado em: 06/04/2015 16:10 15704.doc