Lei nº 7.267, de 10 de maio de 1991

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Suzano


(Projeto de lei nº 521/90,  do deputado Maurício Najar)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber  que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar - se "Prof. José Benedito Leite Bartholomei" a Escola Estadual de 1º Grau do Jardim São José II, em Suzano

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio  de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

 Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

 Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 10  de maio de 1991.

 Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 10  de maio de 1991.