Lei nº 15.821, de 23 de abril de 2015

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado


(Projeto de lei nº 888/14, do Deputado José Bittencourt – PSD)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a ExpoMira, que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Mirandópolis.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de abril de 2015.

Geraldo Alckmin

Roberto Alves de Lucena

Secretário do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 2015.

Publicado em : D.O.E. de 24/04/2015 - Seção I - pág. 01 Atualizado em: 28/04/2015 15:37 15821.doc