Lei nº 15.821, de 23 de abril de 2015
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
(Projeto de lei nº 888/14, do Deputado José Bittencourt – PSD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a ExpoMira, que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Mirandópolis.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de abril de 2015.
Geraldo Alckmin
Roberto Alves de Lucena
Secretário do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 2015.
Publicado em : D.O.E. de 24/04/2015 - Seção I - pág. 01 Atualizado em: 28/04/2015 15:37 15821.doc