Lei nº 6.312, de 28 de dezembro de 1988
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Jacareí
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
(Projeto de lei nº 18/88, do deputado Edinho Araújo)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar - se "Profª Ricardina dos Santos de Moraes" a Escola Estadual de 1º Grau do Jardim São Luiz, em Jacareí.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.
Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.