Lei nº 1.384, de 8 de setembro de 1977
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Institui a "Semana da Família"
Artigo 1º - Fica instituída a "Semana da Família", a ser comemorada, anualmente, de 1º a 8 de dezembro.
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Institui a "Semana da Família"
Artigo 1º - Fica instituída a "Semana da Família", a ser comemorada, anualmente, de 1º a 8 de dezembro.