Lei nº 129, de 11 de julho de 1973
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Lei Nº 129, de 11 de julho de 1973. Institui o "Dia do Circo"
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Circo" a ser comemorado, anualmente, em 15 de março, data do aniversário natalício de Abelardo Galdino Pinto, o artista "Piolin".