Lei nº 19, de 25 de setembro de 1972


Lei Nº 19, de 25 de setembro de 1972. Concede pensões mensais a dona Silvéria Barbosa da Silva e a dona Rosa Emília de Jesus

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - São concedidas, em caráter excepcional, a dona Silvéria Barbosa da Silva e a dona Rosa Emília de Jesus, viúvas, respectivamente, de Elias Osório da Silva e de João Inácio dos Santos, vitimados por acidentes, pensões mensais, intransferíveis, correspondentes ao valor do padrão "1 - A" da escala de vencimentos do funcionalismo público estadual.

Parágrafo único - As pensões de que trata este artigo serão pagas enquanto perdurar o estado de viuvez das beneficiárias.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas dotações consignadas no Código 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 "Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas" do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1972. LAUDO NATEL

Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração

Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 25 de setembro de 1972 Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Substituto

Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 25 de setembro de 1972 Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Substituto