Resolução N° 396, de 31 de outubro de 1963


A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:

Artigo 1º - E determinado o arquivamento da representação a que se refere o processo nº RG-3714, de 1963, e na qual se pleiteia a anexação do território pertencente ao município e comarca de Pederneiras ao município de Boracéia, por ter ela recebido parecer contrário do Instituto Geográfico e Geológico, e, conseqüentemente, não se enquadrar na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.001, de 11 de outubro de 1963.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1963.

a) Cyro Albuquerque, Presidente

a) Leôncio Ferraz Júnior, 1º Secretário

a) José Felício Castellano, 2º Secretário

a) José Felício Castellano, 2º Secretário