Lei nº 5456, de 28 de maio de 2009
ACRESCE À LEI Nº 5279, DE 30 DE JUNHO DE 2008, PARÁGRAFO ÚNICO AO SEU ARTIGO 3º.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 5279, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO CABRAL
Projeto de Lei nº | 2266/2009 | Mensagem nº | 20/2009 |
Autoria | PODER EXECUTIVO | ||
Data de publicação | 05/29/2009 | Data Publ. partes vetadas |