Lei nº 5456, de 28 de maio de 2009

ACRESCE À LEI Nº 5279, DE 30 DE JUNHO DE 2008, PARÁGRAFO ÚNICO AO SEU ARTIGO 3º.


Art. 1º O artigo da Lei nº 5279, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO CABRAL

Projeto de Lei nº2266/2009Mensagem nº20/2009
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 05/29/2009Data Publ. partes vetadas