Lei nº 171 de 09 de abril de 2007

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE ARACATI, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Cultura do Município de Aracati, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas e das ações de cultura do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Cultura de Aracati tem por finalidade assegurar a participação comunitária na elaboração, realização e implementação de políticas e diretrizes culturais do Município de Aracati, de modo a contribuir com expansão e elevação da qualidade destes serviços, adequando-as à realidade local.

CAPÍTULO II

Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Cultura do Aracati compete:

I - Participar da elaboração e implementação de políticas de cultura;

II - Elaborar seu Regimento Interno;

III - Participar da elaboração dos Planos Municipais de Cultura do Aracati, estabelecendo diretrizes, programas, atividades e metas a serem alcançadas;

IV - Aprovar, acompanhar e avaliar a execução dos planos municipais de Cultura do Aracati;

V - Participar da elaboração de programas orçamentários anuais das áreas de Cultura procedendo posteriormente sua devida aprovação;

VI - Deliberar, supervisionar e avaliar a captação e a aplicação dos recursos destinados à Cultura municipal;

VII - Estimular a participação comunitária, incentivando a criação de comitês de Cultura para fomentar a sustentabilidade dessa atividade no âmbito local;