Lei nº 17 de 22 de junho de 2006
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROVOPAR MUNICIPAL DE ANTONINA
Publicado por Câmara Municipal da Antonina
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a PROVOPAR MUNICIPAL DE ANTONINA, para fins de repasses de recursos financeiros a título de subvenção social.
Art. 2º - Os valores a serem repassados pela municipalidade serão cobertos pela seguinte Dotação Orçamentária: 1.3.01.04.122.0003.2.038000.3.3.50.43.0001 e suplementada se necessário.
Art. 3º - Os recursos repassados pela municipalidade servirão exclusivamente para o desenvolvimento dos objetivos do Programa/Projeto Restauração e Dignidade, conforme cronograma das atividades e Plano de aplicação, parte integrante do Convênio, sendo vedado quaisquer desvio de finalidade e objeto.
Parágrafo Único: A entidade conveniada deverá prestar contas dos recursos recebidos junto ao financeiro Municipal ao encerramento de cada exercícios, sob pena de suspensão dos repasses e responsabilização dos gestores.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 22 de junho de 2006.
KLEBER OLIVEIRA FONSECA
Prefeito Municipal