Lei nº 1221 de 26 de abril de 2004


PREVÊ A CRIAÇÃO, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A COMISSÃO ESPORTIVA DA COMUNIDADE ESCOLAR.

O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituída, nas escolas da Rede Municipal de Ensino, a COMISSÃO ESPORTIVA DA COMUNIDADE ESCOLAR.

Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior será incumbida de:

I - disciplinar o uso da quadra de esportes pela comunidade local;

II - auxiliar e supervisionar a limpeza, conservação e manutenção da quadra de esportes.

Parágrafo Único - Fica assegurado o uso da quadra de esportes das unidades escolares, nos períodos de férias regulares, para a comunidade escolar e local.

Art. 3º - A escolha dos membros da Comissão referida por esta Lei será realizada sob coordenação e regulamento de cada unidade escolar, pelo processo de eleição direta.

Art. 4º - Os procedimentos necessários à execução desta Lei serão disciplinados em regulamento elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 26 DE ABRIL DE 2004.

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal