Lei nº 6 de 01 de abril de 1996

ABRE CREDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA


ARTUR FAGUNDES, Prefeito Municipal de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; Faz saber a todos os habitantes do município que a câmara municipal de vereadores aprovou é e sancionada a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir um credito especial no valor de R$ . 2.000.00 (dois mil reais) na seguinte Dotação:

08 - Secretaria de Planejamento Urbano 01 - Setor de Planejamento Urbano 06.30.174 - Programa de trabalho 2018 - Manutenção das atividades da polícia civil 4120 - Equipamento e material permanente....................R$ 2.000,00

Art. 2º - Os recursos para atender ao artigo 1º desta lei,,serão oriundos do quadro de excesso de arrecadação do exercício vigente.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barra Velha, 01 de abril de 1996.

ARTUR FAGUNDES

Prefeito Municipal em Exercício