Lei nº 2 de 17 de Março de 2005

AUTORIZA A EMPRESA TAPALAM-CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., A ESCRITURAR E REGISTRAR SEM RESTRIÇÕES O IMÓVEL DOADO, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 040/01 DE 04/07/01, COMO ESPECIFICA


A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE, LEI

Art. 1º - Fica autorizada a empresa TAPALAM - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 00-481.987/0001-03, a escriturar e registrar sem restrições, o lote de terras nº 09/10/10-A/5-REM, com área dem², situado na Gleba Nova Ucrânia, recebido por doação através da Lei Municipal nº 040/01 de 04/07/01, tendo em vista o pleno cumprimento da finalidade a que se destinou.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura do Município de Apucarana, aos 17 dias do mês de março de 2005.

Valter Aparecido Pegorer

Prefeito Municipal