Lei nº 4383 de 28 de junho de 2006
Autor: Vereador Edson Santos
Publicado por Câmara Municipal do Rio de Janeiro
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA FAVELA A SER COMEMORADO TODO DIA 4 DE NOVEMBRO DE CADA ANO.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Favela, no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 4 de novembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Prefeito Municipal