Lei nº 4383 de 28 de junho de 2006

Autor: Vereador Edson Santos


INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA FAVELA A SER COMEMORADO TODO DIA 4 DE NOVEMBRO DE CADA ANO.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Favela, no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 4 de novembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Prefeito Municipal