Lei nº 1249 de 20 de maio de 2003

AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA


LAURINO DALKE, Prefeito Municipal de Benedito Novo, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso gratuito, para a realização de Aulas Práticas de Volante, de parte do imóvel localizado na Rua Cruz e Souza, s/n, onde está sendo construído o Pavilhão Municipal de Esportes.

Parágrafo Único - Somente serão permitidas o uso para as Auto Escolas, sediadas no município de Benedito Novo, que não estejam em débito com a Fazenda Municipal e mediante requerimento endereçado ao Prefeito Municipal.

Art. 2º - O espaço a que se refere o artigo anterior fica delimitado o afastamento mínimo de cinco metros da área edificada, sendo que a permissionária responsabilizar-se-á integralmente pelos danos causados por ela e por terceiros, assim compreendidos os usuários da referida empresa.

Art. 3º - O prazo de permissão será até 31 de dezembro de 2003, permitido sua renovação por mais doze meses, a critério da administração municipal, e será formalizada através de Termo, anexo a presente lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Benedito Novo, aos 20 de maio de 2003. LAURINO DALKE

Prefeito Municipal