Lei nº 2597 de 06 de Março de 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA


Carmen Lúcia de Moraes, Prefeita Municipal de Canela, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Município, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 12.01 - Desenvolvimento Econômico 0112 - Canela Tecnópole 2.070 - Promoção das Industriais 3350.43.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS () Rec.

Livre ...............................................R$ 12.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobrir a despesa da aplicação desta lei, redução de igual valor na seguinte dotação orçamentária:

12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 12.01 - Desenvolvimento Econômico 0116 - Distrito Industrial 1.011 - Melhorias do Distrito Industrial 4490.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES (3189-5) Rec.

Livre ...............................................R$ 12.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANELA, 6 DE MARÇO DE 2007.

Carmen Lúcia de Moraes

Prefeita Municipal, em exercício

Marcelo Wasem Veeck

Secretário Municipal da Administração