Lei nº 2597 de 06 de Março de 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Publicado por Câmara Municipal de Canela
Carmen Lúcia de Moraes, Prefeita Municipal de Canela, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Município, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 12.01 - Desenvolvimento Econômico 0112 - Canela Tecnópole 2.070 - Promoção das Industriais 3350.43.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS () Rec.
Livre ...............................................R$ 12.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobrir a despesa da aplicação desta lei, redução de igual valor na seguinte dotação orçamentária:
12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 12.01 - Desenvolvimento Econômico 0116 - Distrito Industrial 1.011 - Melhorias do Distrito Industrial 4490.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES (3189-5) Rec.
Livre ...............................................R$ 12.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANELA, 6 DE MARÇO DE 2007.
Carmen Lúcia de Moraes
Prefeita Municipal, em exercício
Marcelo Wasem Veeck
Secretário Municipal da Administração