Lei nº 6252 de 26 de abril de 2005

ALTERA A REDAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO DA LEI Nº 4.506 DE 29 DE JUNHO DE 1995, QUE INSTITUIU O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito Municipal de Araraquara, estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 29 de março de 2005, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. da lei nº 4.506 de 29 de junho de 1995, passa a vigorar acrescido de parágrafo único e com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituído auxílio alimentação para os servidores ativos da Prefeitura Municipal sob forma de distribuição de documentos para aquisição de gêneros alimentícios"in natura"ou preparados para consumo imediato em estabelecimentos comerciais." "Parágrafo Único - O benefício será estendido aos servidores aposentados, desde que façam jus à complementação de salário estabelecida pelas leis nº 3303/86, 3726/90, 3772/90 e no caso de falecimento, continuará recebendo o dependente pensionista devidamente reconhecido pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS."

Art. 2º - Os efeitos do dispositivo modificado por esta lei estendem-se ao Departamento Autônomo de Água e Esgotos - DAAE.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araraquara, aos 26 dias do mês de abril de 2005.

EDSON ANTONIO EDINHO DA SILVA

Prefeito Municipal