Lei nº 870 de 14 de dezembro de 2005
DEFINE A ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS E ASSISTÊNCIA Á MULHER E, AUTORIZA A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL ESPECIAL DOS DIREITOS DA MULHER - FUMEDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Câmara Municipal de Bombinhas
JULIO CESAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a presente Lei, de autoria dos Vereadores Ana Paula da Silva, Rudi Rodolfo Vieira e Leopoldo Teixeira.
Art. 1º Fica instituído o Conselho de Defesa dos Direitos e Assistência á Mulher, criado através da Lei Orgânica, com competência propositiva, deliberativa e fiscalizadora no que se refere às políticas públicas sob a ótica de gênero, pugnando pela igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.
Art. 2º O Conselho de Defesa dos Direitos e Assistência á Mulher será constituído por membros representativos do Poder Público e membros representativos de órgãos ou entidades representativas da Sociedade Civil, legalmente constituídas, e respectivos suplentes, envolvidos com a questão da mulher, a serem nomeados por decreto do Prefeito Municipal.
§ 1º Os órgãos representativos do Poder Público são:
I - um (1) representante do Departamento de Assistência Social;
II - um (1) representante da Secretaria da Saúde;
III - um (1) representante da Secretaria de Educação e Cultura;
IV - um (1) representante do Conselho Tutelar;
V - um (1) representante do Departamento de Cultura;
VI - um (1) representante do Poder Legislativo;
VII - um (1) representante da Policia Civil;
VIII - um (1) representante da Policia Militar.
§ 2º Os órgãos ou entidades representativas da sociedade civil, legalmente constituídas, são: