Lei nº 870 de 14 de dezembro de 2005

DEFINE A ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS E ASSISTÊNCIA Á MULHER E, AUTORIZA A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL ESPECIAL DOS DIREITOS DA MULHER - FUMEDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


JULIO CESAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a presente Lei, de autoria dos Vereadores Ana Paula da Silva, Rudi Rodolfo Vieira e Leopoldo Teixeira.

Art. 1º Fica instituído o Conselho de Defesa dos Direitos e Assistência á Mulher, criado através da Lei Orgânica, com competência propositiva, deliberativa e fiscalizadora no que se refere às políticas públicas sob a ótica de gênero, pugnando pela igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.

Art. 2º O Conselho de Defesa dos Direitos e Assistência á Mulher será constituído por membros representativos do Poder Público e membros representativos de órgãos ou entidades representativas da Sociedade Civil, legalmente constituídas, e respectivos suplentes, envolvidos com a questão da mulher, a serem nomeados por decreto do Prefeito Municipal.

§ 1º Os órgãos representativos do Poder Público são:

I - um (1) representante do Departamento de Assistência Social;

II - um (1) representante da Secretaria da Saúde;

III - um (1) representante da Secretaria de Educação e Cultura;

IV - um (1) representante do Conselho Tutelar;

V - um (1) representante do Departamento de Cultura;

VI - um (1) representante do Poder Legislativo;

VII - um (1) representante da Policia Civil;

VIII - um (1) representante da Policia Militar.

§ 2º Os órgãos ou entidades representativas da sociedade civil, legalmente constituídas, são: