Lei nº 278 de 09 de maio de 1996

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS BAIRROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


MANOEL MARCÍLIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado CENTRO, a parte compreendida do Território Municipal com os seguintes limites:

a) SUL: Divisor de água do Morro de Quatro Ilhas, seguindo sentido oeste-leste pelo divisor de água do Morro da Ponta de Bombas;

b) LESTE: Oceano Atlântico;

c) NORTE: Rio da Barra, seguindo no sentido norte-sul pela rua 408 (quatrocentos e oito), 421 (quatrocentos e vinte e um) do loteamento, até o divisor de água do Morro do Machado;

d) OESTE: Travessão geral Nordeste/Sudeste.

Art. 2º - Fica criado o bairro denominado BOMBAS, que compreende a parte do Território Municipal com os seguintes limites:

a) SUL: Rio da Barra;

b) LESTE: Oceano Atlântico;

c) NORTE: Março de divisa nº 109, no topo do Morro de Porto Belo e Morro da Galheta com as coordenadas latitude 27º 06`36"- S e longitude 48º 30`24" - W;

d) OESTE: Topo do Morro da França.

Art. 3º - Fica criado o bairro denominado ZIMBROS, que compreende a parte do território Municipal com os seguintes limites:

a) SUL: Rio Passa-Vinte e o Oceano Atlântico;