Lei nº 12692 de 17 de novembro de 2006

DENOMINA PRAÇA EGLE DE ANDRADE TRINDADE UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS


AUTORIA: VEREADORA TERESINHA DE CARVALHO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada PRAÇA EGLE DE ANDRADE TRINDADE, a Praça 15, localizada no loteamento Jardim Nova Europa - Continuação, perimetrada pela Avenida São Vicente (Av. 05), Rua Santos (Rua 70) e Rua Santo Antonio da Alegria (Rua 52), no mesmo loteamento.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de novembro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal