Lei nº 12561 de 15 de maio de 2006

INSTITUI A SEMANA DA PESCA ESPORTIVA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS


AUTORIA: VEREADOR CIDÃO SANTOS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica Instituída a Semana da Pesca Esportiva no calendário oficial do município de Campinas, a ser comemorada no mês de março, anualmente.

Art. 2º - Para a execução da presente Lei os recursos serão consignados no orçamento, suplementados, se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de maio de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal