Lei nº 12561 de 15 de maio de 2006
INSTITUI A SEMANA DA PESCA ESPORTIVA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Publicado por Câmara Municipal de Campinas
AUTORIA: VEREADOR CIDÃO SANTOS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica Instituída a Semana da Pesca Esportiva no calendário oficial do município de Campinas, a ser comemorada no mês de março, anualmente.
Art. 2º - Para a execução da presente Lei os recursos serão consignados no orçamento, suplementados, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 15 de maio de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal