Lei nº 1078 de 24 de julho de 2001

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO; INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI:

Art. 1º - Cria o Conselho Municipal de Turismo de Castro - COMTUR/Castro - órgão de caráter consultivo, cuja finalidade é integrar e dar participação comunitária junto a administração pública, na implantação da política de turismo.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo de Castro - COMTUR/Castro - como instituído, atuará junto ao Departamento Municipal de Turismo e terá como principais atribuições conjuntas com a administração municipal:

a) coordenar, incentivar e promover o turismo no Município, melhorando e ampliando a infra-estrutura turística e desenvolvendo as áreas turísticas estagnadas;

b) estudar e propor medidas de difusão e amparo ao turismo, no Município, em colaboração com os órgãos e entidades especializados;

c) colaborar na elaboração de calendário de eventos do Município;

d) promover ações para captação de novos investimentos para o setor;

e) auxiliar na administração dos pontos turísticos do Município;

f) implementar o marketing turístico;

g) aprovar as diretrizes e normas para gestão do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;

h) aprovar a aplicação e liberação de recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;

i) auxiliar na promoção de campanhas de defesa do patrimônio turístico castrense, promovendo inicialmente, seu cadastramento;

j) captar recursos de outros órgãos e esferas administrativas para o setor.