Lei nº 347 de 25 de outubro de 1985
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR LOTES DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
Publicado por Câmara Municipal do Castro
A Câmara Municipal de Castro, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono apresente Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os lotes de terrenos abaixo, pertencentes ao Patrimônio Municipal:
1) lote de terreno sito na Vila Rio Branco, desta cidade, é com 10,00metros de frente para a Rua Jahir Rolim de Moura, à esquina da Rua Renato Menarim, onde mede 25,00 metros;
2) lote de terreno com área de 250m², com dez (10) metros de frente para a rua Venâncio Lopes, por 25 metros de fundo, sito na Vila Rio Branco, desta Cidade;
3) lote de terreno com área de 341,70 m², com vinte (20) metros de frente para a Rua Conselheiro Jesuíno e fundo até a Rede Ferroviária Federal Srª, da Vila Rio Branco desta Cidade;
4) lote de terreno com área de 150m² de forma irregular, com 8,00 metros de frente para a Rua Marechal Deodoro, da Vila Rio Branco, desta Cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal, em 25 de outubro de 1985.
Rivadavia Menarim
Prefeito Municipal