Lei nº 10107 de 13 de dezembro de 2001

DISPÕE SOBRE O CONTROLE DA POTABILIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA


Projeto de autoria do Vereador Barbosa Júnior.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o controle da potabilidade da água consumida no Município de Juiz de Fora, mediante análise da água coletada em pontos de consumo dos seguintes estabelecimentos:

I - de ensino em geral;

II - hotéis e similares;

III - hospitais, clínicas, sanatórios, maternidades, prontos-socorros e similares;

IV - estações rodoviárias;

V - quartéis militares e batalhões de polícia militares;

VI - indústrias em geral;

VII - edifícios comerciais;

VIII - clubes em geral;

IX - supermercados;

X - repartições públicas.