Lei nº 10107 de 13 de dezembro de 2001
DISPÕE SOBRE O CONTROLE DA POTABILIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
Publicado por Câmara Municipal da Juiz de Fora
Projeto de autoria do Vereador Barbosa Júnior.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o controle da potabilidade da água consumida no Município de Juiz de Fora, mediante análise da água coletada em pontos de consumo dos seguintes estabelecimentos:
I - de ensino em geral;
II - hotéis e similares;
III - hospitais, clínicas, sanatórios, maternidades, prontos-socorros e similares;
IV - estações rodoviárias;
V - quartéis militares e batalhões de polícia militares;
VI - indústrias em geral;
VII - edifícios comerciais;
VIII - clubes em geral;
IX - supermercados;
X - repartições públicas.