Lei nº 9650 de 05 de Março de 1998

DENOMINA RUA MÁRIO CARNICELLI UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua Mário Carnicelli a Rua 17 do loteamento Parque Residencial Vila União, com início na Rua Hermantina Nucci Fabrício e término na Rua Dona Esmeralda Oliveira Mathias.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 05 de março de 1998

FRANCISCO AMARAL

Prefeito Municipal Autor: Vereador Sebastião dos Santos