Lei nº 9437 de 24 de outubro de 1997

TITULO GRATUITO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS


CONCEDE ISENCAO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), DAS TAXAS DE COLETA, REMOCAO E DESTINACAO DE LIXO E DE COMBATE E PREVENCAO DE SINISTROS AOS IMOVEIS CEDIDOS, A

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e das taxas de coleta, remoção e destinação do lixo e de combate e prevenção de sinistros, os imóveis cedidos, a título gratuito, à Prefeitura Municipal de Campinas, para a prestação de serviço público à população.

Art. 2º - Enquadram-se nesta lei os imóveis particulares, pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas, e os públicos, integrantes da administração direta e indireta, municipal, estadual e federal.

Art. 3º - O benefício de que trata a presente lei deverá ser requerido, pelo proprietário do imóvel, até o último dia útil do mês de novembro, do exercício anterior àquele em que será usufruído, nos termos do artigo 37, da Lei Municipal nº 5.626, de 29 de novembro de 1985 (Código Tributário do Município de Campinas).

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 24 de outubro de 1997

FRANCISCO AMARAL

Prefeito Municipal Autoria: Prefeitura Municipal