Lei nº 8066 de 14 de novembro de 1994
INCLUI EM UM MESMO RECIBO DE COBRANÇA E PAGAMENTO DE IPTU, O TRIBUTO A SER COBRADO SOBRE O IMÓVEL E SEUS (S) RESPECTIVO (S) BOX (S) DE GARAGEM
Publicado por Câmara Municipal de Campinas
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a lançar, em um mesmo recibo de cobrança e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o valor cobrado como imposto do imóvel e de seus (s) respectivos (s) box (es) de garagem, discriminadamente.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 14 de novembro de 1994.
MARÇO ABI CHEDID
Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 14 DE NOVEMBRO DE 1994.
ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral