Lei nº 10633 de 10 de Março de 2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO DO ESTUDANTE - CETEFE


A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É declarado de Utilidade Pública o Centro de Treinamento e Formação do Estudante - CETEFE.

Art. 2º - A entidade distinguida, salvo por motivo justo, a critério do Chefe do Executivo, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Curitiba, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública,se a entidade:

I - deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos as exigências do Art. 2º;

II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;

III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Curitiba.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 10 de março de 2003.

CASSIO TANIGUCHI

Prefeito Municipal