Lei nº 416 de 12 de dezembro de 2006

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS


A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido abono no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo e empregados públicos, desde que no efetivo exercício de suas funções.

Parágrafo Único - Não se estende a concessão de abono prevista neste artigo aos servidores que percebam gratificação decorrente de chefia de divisão.

Art. 2º O abono de que trata o artigo anterior será pago em parcela única, no mês de dezembro do corrente ano.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fazenda Rio Grande, 12 de dezembro de 2006.

ANTONIO WANDSCHEER

Prefeito Municipal