Lei nº 306 de 16 de novembro de 2005

"ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 10.746,53"


A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2005, crédito especial na importância de R$ 10.746,53 (Dez mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e três centavos), conforme segue:

10 - GERÊNCIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO

10.01 - GM de Ação Social e Relações do Trabalho 08.243. - Manutenção FIA - Contrapartida 4.4.90.51.00.00.00.00.1000 Obras e Instalações...R$ 10.746,53

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da (s) seguinte (s) dotações orçamentárias:

10 - GERÊNCIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO

01 - GM de Ação Social e Relações do Trabalho 08.243. - Manutenção FIA - Contrapartida 3.3.90.30.00.00.00.00.1000 Material de Consumo...R$ 10.746,53

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fazenda Rio Grande (PR), 16 de novembro de 2005.

SAUL DOMINGOS CARELLI

Prefeito Municipal em Exercício