Lei nº 1973 de 01 de junho de 2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE E SOB REGIME EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM


IRANI CHIES, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a contratar, sob regime emergencial, temporário e de interesse público 01 (um) técnico (a) em enfermagem.

Art. 2º A referida contratação têm como objetivo suprir a ausência de servidor efetivo afastado em licença saúde.

Art. 3º O prazo da contratação é a contar da assinatura do contrato administrativo, não superior a 03 (três) meses, sendo autorizada prorrogação cujo prazo não poderá ultrapassar 06 (seis) meses, caso haja necessidade em razão da apresentação de laudo médico complementar.

Art. 4º Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto no art. 233 da Lei Municipal 682, de 05 de junho de 1990 e padrões de vencimentos constantes na Lei Municipal 685, de 26 de junho de 1990.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARLOS BARBOSA, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DE 2006.

IRANI CHIES

Prefeito Municipal

Alexandra Cichelero

Sec. Mun. Da Administração