Lei nº 1859 de 26 de outubro de 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR A IMPORTÂNCIA DE R$100,00 (CEM REAIS) AO SR. OSVALDO DE SOUZA BRITO


O Povo do Município de Lagoa Santa, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de R$ 100,00 (cem reais) ao Sr. Osvaldo de Souza Brito, residente à Rua Lavras, nº 220 - Ovídio Guerra - Lagoa Santa/MG.

Art. 2º - O presente repasse tem por objetivo auxiliar o Sr. Osvaldo de Souza Brito a custear gastos com exame Duplex Scan Venoso do MIE, não realizado pelo SUS, o qual a filha Amanda Aparecida dos Santos necessita submeter-se urgentemente.

Art. 3º - Faz parte integrante desta Lei a cópia do relatório sócio-econômico do beneficiário , expedido pela Sra. Jacqueline S. P. Borges, Assistente Social desta Prefeitura Municipal.

Art. 4º - O Sr. Osvaldo de Souza Brito deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda prestação de contas do referido repasse.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias Próprias.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, em 26 de outubro de 2000.

GENESCO APARECIDO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal