Lei nº 2261 de 29 de Março de 2001

ACRESCENTA INCISOS AO ARTIGO 1.º DA LEI N.º 1888 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


NILVO DORINI, Prefeito Municipal de Capinzal, Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam acrescidos ao artigo 1.º da Lei Municipal n.º 1.888, de 29 de março de 1.995, os incisos XIV, XV e XVI, com a seguinte redação:

Art. 1.º - ....................

XIV - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;

XV - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias.

XVI - receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Município, na forma da Medida Provisória n.º 1.779-19, de 02 de junho de 2000, ou legislação que venha a substituí-la.

Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capinzal, SC, 29 de março de 2.001. NILVO DORINI

Prefeito Municipal