Lei nº 2105 de 12 de agosto de 1998
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO NA FORMA QUE ESPECIFICA
Publicado por Câmara Municipal de Capinzal
LUIZ CARLOS TOMAZONI, o Prefeito Municipal de Capinzal, SC, faço saber á todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado á celebrar Termo de Convenio com o Estado de Santa Catarina, delegando a competência do Estado ao Município para distribuir, fiscalizar e controlar a emissão de notas fiscais de produtor e colaborar na cobrança do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, obedecidas ás normas legais vigentes aplicáveis á matéria.
Art. 2º - As despesas com o cumprimento da presente Lei correrão á conta de dotações previstas em Orçamento da Municipal vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capinzal, SC, 12 de agosto de 1998.
LUIZ CARLOS TOMAZONI
Prefeito Municipal