Lei nº 2712 de 15 de dezembro de 2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS)
Publicado por Camara municipal
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a saber:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0029.2.049 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados, Contratados e Conveniados 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica 1307.................R$ 900.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0029.2.049 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados, Contratados e Conveniados 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física 1307..................R$ 760.000,00 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02 - Fundo Municipal de Saúde 10.303.0030.2.053 - Prestação de Serviços para Assistência Farmacêutica 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1307.......................................R$ 140.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 15 de dezembro de 2006.
Roberto Viganó
Prefeito Municipal