Lei nº 2009 de 22 de agosto de 1975

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 258, DE 25/03/1954


Camara municipal

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A Câmara Municipal de Guarulhos decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica suprimido o § 3º do artigo 32 da Lei 258, de 25 de março de 1954.

Art. 2º - O artigo 33 da Lei 258, de 25 de março de 1954, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 33 - As sepulturas de concessão a prazo fixo, terão a superfície de 1,10m x 2,20m e, as sepulturas de concessão a prazo indeterminado terão a superfície de 2,20m e 1,10m x 2,20m e ou 2,40m e 1,20m x 2,40m."

Art. 3º - O § 1º do artigo 35 da Lei 258, de 25 de março de 1954, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º - Na gaveta só se fará um enterramento por vez, não podendo ela ser aberta para receber novos enterramentos, a não ser que tenha vencido o prazo para a exumação."

Art. 4º - Os §§ 2º, e do artigo 63 da Lei 258, de 25 de março de 1954, passam a ter, respectivamente, as seguintes redações:

"§ 2º - As paredes, alicerces, pisos e abóbadas, terão, respectivamente, as espessuras de 0,15m, 0,30m, 0,07m e 0,07m.

§ 3º - As paredes horizontais e verticais das gavetas terão a espessura mínima de 0,07m e 0,15m, respectivamente.

...

§ 6º - As portas deverão ser de ferro, bronze ou madeira chapeada."

Art. 5º - Os §§ 4º e do artigo 64 da Lei 258, de 25 de março de 1954, passam a ter, respectivamente, as seguintes redações:

"§ 4º - As paredes, alicerces, pisos e tetos, terão respectivamente, a espessura mínima de 0,15m, 0,30m, 0,07m e 0,05m.